>>>>>CLIQUE ABAIXO E ACHE A NOTÍCIA MAIS RECENTE >>>>>

terça-feira, 31 de agosto de 2010

LEI DA CADEIRINHA DO CARRO - "BEBÊ CONFORTO"

            LEI DA CADEIRINHA DO CARRO
A partir do dia 1º de setembro será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança para crianças em todos os veículos de passeio no Brasil. A partir dessa data, a fiscalização já poderá punir quem descumprir a lei.
A lei que obriga a todos os veículos de passeio que trafegam com crianças até sete anos de idade a utilizar a cadeirinha de bebê entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro. Os motoristas que descumprirem as regras poderão ser multados.
A lei chamada de “Bebê Conforto” obriga que crianças de até sete anos só podem ser transportadas nas cadeiras de veículos, um equipamento especial que visa apenas a segurança dessas crianças. Mas, os tipos e modelos variam de acordo com a idade.
Crianças de até um ano devem ficar no chamado Bebê Conforto presas com cintos de segurança das cadeirinhas. A posição correta é voltado para o banco de trás e com uma leve inclinação – e somente no banco de trás.
Para crianças de um a quatro anos de idade, o correto é utilizar a cadeira de segurança, que deve ser presa conforme instruções do próprio fabricante.
Já as crianças de quatro a sete anos e meio devem utilizar um assento elevado, de forma que possam usar o cinto de segurança sem o risco de estrangulamento e sufocamento. A partir de sete anos e meio, o uso de segurança é obrigatório. (fonte:blogamos.com)


Nenhum comentário:

Postar um comentário