Suspensão
Advogados não podem mais exercer a função sem aprovação na OAB
G1
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta terça-feira a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.
A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Em nota, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
“(A decisão do STF) reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.
(fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=73280&idDepartamento=8&idCategoria=0)
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.
A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Em nota, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
“(A decisão do STF) reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.
(fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=73280&idDepartamento=8&idCategoria=0)
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