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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

MONGAGUÁ - Munícipes poderão quitar dívidas em condições especiais

Regularização
                            foto: Marco Mountain
Munícipes de Mongaguá poderão quitar dívidas em condições especiais
De A Tribuna On-line

A Prefeitura de Mongaguá instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), em que munícipes em dívida com a Administração Municipal podem quitar as pendências em até cinco anos. O intuito é oferecer aos devedores condições especiais para a regularização dos créditos municipais tributários e não tributários existentes.

Só poderá aderir ao programa quem já estiver inscrito na Dívida Ativa. É necessário que o interessado apresente requerimento até o dia 31 de maio de 2011. Aderindo ao PPI, o contribuinte desiste, automaticamente, de qualquer outro parcelamento concedido anteriormente pela Prefeitura.

O desconto é progressivo. No pagamento à vista, por exemplo, há desconto de 100% na multa e juros moratórios.

O valor da primeira parcela será definido entre o devedor e o setor de Dívida Ativa, não podendo ser inferior às outras mensalidades. No caso de pessoa física, a parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, já para a pessoa jurídica, o limite mínimo será de  R$ 100,00.

Caso não sejam pagas três parcelas, consecutivas ou não, o contribuinte será excluído do programa sem a obrigatoriedade de notificação prévia. O setor de Dívida Ativa fica no térreo do prédio da Prefeitura, à Avenida Getúlio Vargas, 67, no Centro.

O Programa de Parcelamento Incentivado foi lançado em outubro de 2009 e seguiu até julho de 2010. A Câmara de Vereadores aprovou o novo PPI durante sessão no último dia 9.

Tabela de descontos (PPI)

- Pagamento à vista - 100% de desconto na multa e juros moratórios;

- Até 12 vezes - 90% de desconto na multa e nos juros moratórios;

- 24 vezes - 80% de desconto na multa e nos juros moratórios;

- 36 vezes - 75% de desconto na multa e nos juros moratórios;

- 48 vezes - 70% de desconto na multa e nos juros moratórios;

- 60 vezes - 50% de desconto na multa e nos juros moratórios. 

 (fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=66068&idDepartamento=5&idCategoria=8)

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